Simples Nacional pode ter que pagar CPP?

Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional contrata um Microempreendedor Individual (MEI) para a prestação de serviços, é necessário avaliar se há a obrigação de recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% sobre o valor pago ao MEI.

Situações em que a CPP é devida:

De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 108/2016, a empresa contratante deve recolher a CPP quando o MEI presta serviços nas seguintes áreas:

  • Hidráulica

  • Eletricidade

  • Pintura

  • Alvenaria

  • Carpintaria

  • Manutenção ou reparo de veículos

Nesses casos, a empresa contratante é responsável pelo recolhimento da CPP, conforme o inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

Procedimento para o recolhimento da CPP:

  1. Cadastro do MEI no sistema da empresa:

    • Obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou a inscrição no PIS/PASEP do MEI.

  2. Informação na GFIP ou eSocial:

    • Incluir os dados do MEI na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) ou no eSocial, conforme o sistema utilizado pela empresa.

    • Declarar a remuneração paga ou creditada ao MEI no período.

  3. Cálculo e recolhimento da CPP:

    • Calcular 20% sobre o valor bruto pago ao MEI pelos serviços prestados.

    • Recolher o valor devido por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código de pagamento específico para a CPP.

Observações importantes:

  • Empresas do Simples Nacional: Embora o regime do Simples Nacional unifique diversos tributos, a CPP referente aos serviços mencionados acima não está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e deve ser recolhida separadamente.

  • Obrigações acessórias: Além do recolhimento da CPP, a empresa deve cumprir as obrigações acessórias relacionadas, como a correta informação nas declarações fiscais e previdenciárias.

É fundamental que a empresa avalie cada contratação de MEI para determinar a necessidade de recolhimento da CPP, garantindo o cumprimento das obrigações legais e evitando possíveis autuações fiscais.