Simples Nacional pode ter que pagar CPP?
Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional contrata um Microempreendedor Individual (MEI) para a prestação de serviços, é necessário avaliar se há a obrigação de recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% sobre o valor pago ao MEI.
Situações em que a CPP é devida:
De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 108/2016, a empresa contratante deve recolher a CPP quando o MEI presta serviços nas seguintes áreas:
Hidráulica
Eletricidade
Pintura
Alvenaria
Carpintaria
Manutenção ou reparo de veículos
Nesses casos, a empresa contratante é responsável pelo recolhimento da CPP, conforme o inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.
Procedimento para o recolhimento da CPP:
Cadastro do MEI no sistema da empresa:
Obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou a inscrição no PIS/PASEP do MEI.
Informação na GFIP ou eSocial:
Incluir os dados do MEI na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) ou no eSocial, conforme o sistema utilizado pela empresa.
Declarar a remuneração paga ou creditada ao MEI no período.
Cálculo e recolhimento da CPP:
Calcular 20% sobre o valor bruto pago ao MEI pelos serviços prestados.
Recolher o valor devido por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código de pagamento específico para a CPP.
Observações importantes:
Empresas do Simples Nacional: Embora o regime do Simples Nacional unifique diversos tributos, a CPP referente aos serviços mencionados acima não está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e deve ser recolhida separadamente.
Obrigações acessórias: Além do recolhimento da CPP, a empresa deve cumprir as obrigações acessórias relacionadas, como a correta informação nas declarações fiscais e previdenciárias.
É fundamental que a empresa avalie cada contratação de MEI para determinar a necessidade de recolhimento da CPP, garantindo o cumprimento das obrigações legais e evitando possíveis autuações fiscais.

